Olimpíada Norte/Nordeste de Química

Art. 1º - A Olimpíada Norte-Nordeste de Química (ONNeQ), evento integrante do Projeto Olimpíadas de Química, é promovida pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), realizada pela Associação Brasileira de Química (ABQ), tendo por objetivos:

                      I. Identificar e nutrir jovens talentosos em Química, fomentando sua curiosidade científica e preparando-os para carreiras futuras na área.

                    II. Despertar e manter o interesse dos jovens pelo estudo da Química, possibilitando a aplicação prática de seus conhecimentos em um ambiente competitivo e colaborativo.

                      III. Estreitar os laços entre o ensino universitário e a educação básica, promovendo a interação entre professores e estudantes por meio das atividades olimpíadas.

                      IV. Encorajar o aprimoramento contínuo do ensino e da pesquisa em Química, contribuindo para o desenvolvimento de futuros profissionais qualificados na área.

 

Art. 2º - A ONNeQ destina-se a alunos do ensino médio de escolas federais, estaduais, municipais e particulares do Norte e do Nordeste do Brasil.

 

Art. 3º - Participarão da ONNeQ, no máximo, 50 alunos indicados pelo coordenador estadual, previamente selecionados na seletiva estadual.

 

Art. 4º - A ONNeQ será realizada em etapa única no mês de maio, em data definida na assembleia de coordenadores. A prova será composta de 5 (cinco) questões analítico-expositivas, cada uma com 4 perguntas associadas, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

 

Art. 5º - A distribuição de medalhas será dividida em duas classificações:

                    I. Geral, com a distribuição de 54 medalhas: 9 medalhas de ouro, 18 medalhas de prata e 27 medalhas de bronze, e certificados de menção honrosa a todos que atingirem a nota de 50 pontos normatizados;

                  II. Estadual, com a distribuição de 48 medalhas, premiando os 3 (três) primeiros lugares de Escolas Públicas por Estado com ouro, prata e bronze a partir da classificação geral.

 

Art. 6º - As medalhas estaduais serão concedidas aos alunos de escolas públicas que não tenham recebido medalhas na classificação geral e tenham atingido a nota de 50 pontos normatizados com base na classificação geral somente separando os alunos por Estado. Caso não haja alunos de escolas públicas que atendam ao critério estabelecido, as medalhas serão distribuídas aos demais participantes do Estado, desde que não tenham recebido medalhas na classificação geral.

 

Parágrafo único: Esta medida visa incentivar a participação e o reconhecimento de talentos provenientes de escolas públicas, fomentando a igualdade de oportunidades.

 

Art. 7º - Os cinco primeiros estudantes agraciados com medalhas de ouro terão seus nomes gravados em placas. Estas serão afixadas na base do troféu transitório que simboliza o evento.

 

Art. 8º - Haverá dois tipos de contestações na ONNeQ impetrada pelos recursos:

I. Revisão de Gabarito e Questões, que deverá ser realizado no prazo de 24 horas após a divulgação do padrão de respostas. O estudante poderá recorrer à coordenação encaminhando suas considerações somente usando Formulário Próprio (clique aqui) disponibilizado pelo programa e anexando-o para envio no link (clique aqui).

II. Resultado, que deverá ser realizada em até 48 horas, após divulgação do resultado no site do programa, em Formulário Próprio (clique aqui), a ser anexado no formulário on-line (clique aqui), devidamente justificado. Deverá ser anexado ao formulário on-line, o comprovante digital ou digitalizado de depósito no valor de R$ 50,00 por item de cada questão a ser reavaliada, em favor da ABQ Nacional, Banco Bradesco, Ag. 1803, CC 29189-7, CNPJ 33.911.835/0001-52 (chave PIX), devendo identificar “Recurso Resultado ONNeQ”.

 

Parágrafo único: Não haverá acesso ao espelho da prova.

 

Art. 9º - Os contatos deverão ser realizados exclusivamente pelo canal oficial da olimpíada, que é o e-mail: fieibi_natal@yahoo.com.br.

 

Parágrafo único: Qualquer contato com membros da comissão organizadora por outros meios que não o oficial poderá acarretar a exclusão do estudante do certame.

 

Art. 10º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidos os coordenadores Estaduais, e referendados na Assembleia de Coordenadores.