Regulamento da 1° edição da OBESQ

  •  02/03/2018

REGULAMENTO DA I Olimpíada BRASILEIRA DO ENSINO SUPERIOR DE QUÍMICA

SEÇÃO I: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º. A Olimpíada Brasileira do Ensino Superior de Química (OBESQ) é uma atividade promovida pela Associação Brasileira de Química (ABQ) e coordenada pela Universidade Federal do Ceará (UFC) por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 2º. São objetivos gerais da Olimpíada Brasileira do Ensino Superior de Química:

  • descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornar futuros profissionais em Química;
  • incentivar os estudantes dos Cursos de Química (Licenciatura, Bacharelado e Química Industrial), Tecnologia (Tecnologia de Processos Químicos) e áreas afins (Engenharia Química e Farmácia), o interesse para o estudo de Química e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;
  • promover, através das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores, profissionais e estudantes de Instituições de Ensino Superior de Química brasileiras;
  • estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;
  • contribuir para a formação de profissionais na área de Química.

 

Art. 3º. São objetivos específicos da Olimpíada Brasileira do Ensino Superior de Química:

  • identificar os melhores estudantes de Cursos de Química (Licenciatura, Bacharelado e Química Industrial), Tecnologia (Tecnologia de Processos Químicos) e áreas afins (Engenharia Química e Farmácia) de instituições públicas e privadas do Brasil, estimulando-os com premiações;
  • selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil nas competições internacionais relacionadas à Química.

 

Art. 4º. A OBESQ destina-se a estudantes de Cursos de Química (Licenciatura, Bacharelado e Química Industrial) Tecnologia (Tecnologia de Processos Químicos) e áreas afins (Engenharia Química e Farmácia) de instituições públicas e privadas de todo território nacional.

 

§ 1º. Só poderão participar da OBESQ alunos de Estados em que haja um Coordenador Estadual.

 

§ 2º. Os estados participantes realizarão, preliminarmente, Olimpíadas Estaduais com critérios de seleção estabelecidos pelas coordenações locais, respeitadas as condições estabelecidas no caput deste artigo.

 

SEÇÃO II: DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5°. Em cada unidade federativa do Brasil haverá uma Coordenação Estadual, que será responsável pela indicação dos estudantes que participarão dos eventos interestaduais e pela aplicação e devolução dos exames à Coordenação Nacional.

 

Art. 6°. O Conselho de Coordenadores, formado pelos Coordenadores Estaduais e pela Coordenação Nacional, é o fórum deliberativo do evento. Seus membros devem estar vinculados a uma Instituição de Ensino Superior ou Médio Tecnológico.

 

§ 1°. O Conselho deve reunir-se, pelo menos uma vez a cada ano, em assembleia ordinária, para avaliar as atividades realizadas, os resultados alcançados na última olimpíada, programar metas e o calendário do evento a ser realizado no ano seguinte.

 

§ 2°. Cabe a este Conselho instituir a Comissão Pedagógica, que será responsável pela elaboração, revisão e correção dos exames.

 

SEÇÃO III: DA REALIZAÇÃO

 

Art. 7º. A OBESQ é composta de duas (2) etapas.

 

§ 1º. A primeira etapa é denominada de Seletiva Estadual e a segunda etapa correspondente à prova em nível nacional.

 

§ 2º. A segunda etapa terá uma única fase que corresponde à uma prova com questões objetivas e analítico-descritivas em nível nacional.

 

§ 3°. A segunda etapa tem por objetivo selecionar os mais destacados estudantes de química brasileiros.

 

Art. 8º. Na Etapa I, as Coordenações estaduais selecionam seus estudantes por critérios próprios,  e os selecionados participarão da Olimpíada Brasileira (Etapa II).

Parágrafo Único. As Coordenações estaduais deverão inscrever seus estudantes selecionados para a Etapa II, respeitando o Regulamento da respectiva seletiva estadual.

Art. 9º. A organização da etapa I é de responsabilidade da Coordenação Estadual, com o auxílio da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química, incluindo a elaboração, aplicação e correção das provas, a divulgação dos resultados e a análise de recursos.

§ 1º. A inscrição na seletiva estadual deve respeitar os critérios estabelecidos pela Coordenação Estadual.

§ 2º. Os sítios eletrônicos das Coordenações Estaduais podem ser vistos no sítio eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ): www.obquimica.org

Art. 10. A Etapa II terá abrangência nacional, sendo a classificação dividida em cinco modalidades: Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica e Físico-Química.

 

§ 1º. O local da aplicação de provas desta etapa será indicado pela Coordenação Estadual, e a data será indicada quando da divulgação do calendário no sítio eletrônico do PNOQ.

 

§ 2º. Só podem participar desta etapa os estudantes aprovados na seletiva estadual, imediatamente anterior e inscritos pela Coordenação Estadual, segundo os critérios especificados  nos Artigos 4º.

Art. 11. Após a correção do exame da Etapa II, a Coordenação Nacional divulgará o resultado final e o nome dos quatro estudantes da equipe olímpica brasileira, para a  Olimpíada Internacional.

 

§ 1º. A classificação geral e por modalidade de cada participante na Olimpíada Brasileira obedece à nota obtida na Etapa II.

 

§ 2º. Em caso de impossibilidade de participação de um ou mais dos quatro classificados será convocado para substituí-lo o estudante classificado logo em seguida, na seletiva nacional (MF).

 

 

SEÇÃO IV: DA INSCRIÇÃO

 

Art. 12. Cada Coordenadoria Estadual inscreverá, para a Etapa II, no máximo 10 (dez) estudantes, por instituição participante da Seletiva Estadual.

 

§ 1º. A inscrição dos estudantes deve ser feita pelo Coordenador Estadual, respeitando o prazo disposto no calendário anual. Este lançará os nomes dos estudantes no sistema de inscrições (Sistema OBQSYS), constante no sítio eletrônico da OBESQ.

 

§ 2º. A inscrição do aluno na Etapa II da OBESQ deve ser efetuada com os mesmos dados (nome do aluno, nome da instituição, estado e outros) utilizados em sua inscrição na Olimpíada Estadual (Etapa I). Não é permitida a troca de nenhum dado até o encerramento de todas as etapas da OBESQ, respeitado o que dispõe o Decreto n° 8727 de 28 de abril de 2016.

 

Art. 13. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam a organização da OBESQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar sua imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

 

SEÇÃO V: DA PROVA

 

Art. 14. Os exames da Etapa I são de responsabilidade exclusiva das coordenações estaduais.

 

Art. 15. A Etapa II é constituída de exames teóricos com trinta (30) questões, dentre objetivas e analítico/descritivas (pontuação máxima: 100 pontos) podendo, versar sobre técnicas laboratoriais habituais para estudantes de Ensino Superior.

 

§ 1º. A prova desta etapa terá início às 14:00 h, horário oficial de Brasília, com duração de quatro ( 4) horas.

 

Art. 16. Nas Etapas I e II é permitido o uso de calculadoras, inclusive, científicas. Porém, não é permitido o uso de calculadoras programáveis de qualquer tipo e o uso de demais equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e notebooks. Também não serão permitidas consultas aos colegas ou a outros materiais que não façam parte do exame.

 

Art. 17. Nas Etapas I e II, o tempo mínimo de permanência do estudante na sala de aplicação do exame é de 1 (uma) hora.

 

Art. 18. É obrigatório ao estudante levar um documento de identificação com foto (por exemplo, cédula de identidade, carteira de estudante, dentre outros) para acesso à sala de aplicação da prova.

 

Art. 19. Os estudantes Portadores de Necessidades Especiais – PNE deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva coordenação estadual as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua aplicação, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova.

 

Art. 20. Os estudantes guardadores de sábado, por convicção religiosa, deverão informá-lo à respectiva coordenação estadual com antecedência mínima de quinze (15) dias da data de aplicação do exame e apresentar-se até às 14:00 h (horário oficial de Brasília) no local designado pela coordenação estadual, para que possam iniciar o exame somente a partir do sol poente, garantindo-lhes os direitos legais.

 

SEÇÃO VI: DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

 

Art. 21. Ao final da Etapa II, os estudantes de mais elevados escores (notas) em cada modalidade da OBESQ, do ano em curso, receberão medalhas de ouro, prata e bronze em solenidade convocada pela Coordenação Nacional, para esta finalidade.

 

Parágrafo único. Os aprovados sem medalhas, com escores a partir de 50 (cinquenta) pontos receberão certificado de Menção Honrosa.

 

Art. 22. Terão seus nomes inscritos no troféu de cada modalidade todos os estudantes agraciados com medalha de ouro, em cada ano.

 

Parágrafo único. A cada quatro anos, o troféu será entregue definitivamente à Universidade, Faculdade ou Instituto de Educação que atingir os seguintes critérios, nesta ordem:

 

  • maior número de estudantes inscritos no troféu durante o período;
  • maior número de estudantes classificados em 1º lugar, na sequência em 2º lugar e 3° lugar.

 

SEÇÃO VII: DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSOS DE PROVA

 

Art. 23. Contestações referentes às questões e aos gabaritos das provas (Etapa II) deverão ser enviadas em até 48 h, após a divulgação do gabarito oficial pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado. Deverá ser anexado o comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão) em favor da APAE de seu Estado.

 

Art. 24. Os formulários próprios de interposição de revisão e recursos estão disponíveis no sítio eletrônico www.obquimica.org.br, devendo ser impressos, preenchidos e enviados para o endereço eletrônico obquimica@gmail.com ou a outro indicado no sítio eletrônico.

 

Art. 25. Os pedidos de revisão e recurso de prova serão analisados pela Comissão Pedagógica.

 

§ 1º. A Comissão Pedagógica terá um prazo de até três (3) dias úteis para avaliar os pedidos de revisão e de recursos interpostos pelos candidatos.

 

§ 2º. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de revisão e de recurso.

 

Art. 26. Questões eventualmente anuladas seguirão o seguinte critério:

 

  • questões objetivas e analítico-expositivas integralmente anuladas terão sua pontuação redistribuída proporcionalmente entre as questões válidas do mesmo tipo (objetivas ou analítico-expositivas);
  • questões analítico-expositivas parcialmente (um ou mais itens) anuladas terão sua pontuação proporcionalmente redistribuída dentro da mesma questão.

 

SEÇÃO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a utilização da mesma, sem a permissão dos organizadores.

 

Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores Estaduais e a Comissão Pedagógica.

 

Art. 29. Este regulamento entrará em vigência na data de sua publicação e terá efeito a partir da Etapa I da OBESQ 2018.